quinta-feira, 3 de maio de 2012

Pedro Mota Soares esclarece suspensão das reformas antecipadas

«Sabemos que são medidas difíceis, que não são populares e geram dificuldades para muitas pessoas, mas num tempo difícil de assistência financeira, não era possível suportar tantos pedidos» de reformas antecipadas, afirmou o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, acrescentando que esta medida «só vigorará durante o período de assistência financeira». Estas declarações foram feitas na Comissão da Segurança Social e do Trabalho da Assembleia da República. Relativamente à decisão do Governo de suspender as reformas antecipadas, o Ministro afirmou que a medida visa aproximar o aumento da idade média da reforma com a idade legal da reforma, numa altura em que mais de 176 mil pessoas recebem esta prestação social, «o que equivale a 10% das reformas pagas pela Segurança Social». Pedro Mota Soares referiu ainda que a decisão de suspender as reformas antecipadas tem como objectivo «travar a corrida a esta prestação social cujo número médio mensal de pedidos ultrapassava, este ano, quase 50% da média do ano passado». Sobre a possibilidade de ter adoptado uma solução alternativa, o Ministro explicou que não era possível: «Reafirmo que compreendo a situação individual de cada uma destas pessoas, mas em termos de impacto nas contas da Segurança Social não era possível. Do ponto de vista do interesse geral, deixar como estava, geraria um quadro de insustentabilidade na Segurança Social». Sobre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), Pedro Mota Soares afirmou que este «tem um conjunto de aplicações e de depósitos em bancos portugueses» pois «face à degradação doratingdas instituições bancárias, se o Governo não tomasse esta medida, o fundo deixaria de poder trabalhar com bancos portugueses». Na origem deste esclarecimento do Ministro está a publicação de uma portaria segundo a qual o Governo decidiu suspender temporariamente as restrições ao investimento em dívida privada do FEFSS durante o período de assistência financeira. A aplicação da medida retroage a janeiro de 2012. Com a portaria «pretende-se suspender, temporariamente, as restrições previstas no atual Regulamento de Gestão do Fundo no que se refere à classificação de risco das instituições bancárias nacionais». Todas as restantes obrigatoriedades relativas à composição do fundo da Segurança Social mantêm-se, nomeadamente, a de assegurar um mínimo de 50% em títulos representativos da dívida pública portuguesa. in Portal do Governo

Sem comentários:

Enviar um comentário